Local
|
Artigo 2º
|
||||||
Nº Proposta
|
01
|
Resultado Plenário
|
Aprovada
|
||||
Tipo
de Proposta
|
Substitutiva 16 votos manutenção – 31 votos na
proposta
|
||||||
Proponente
|
Wolney Chucre
|
||||||
Descrição
da Proposta
|
|||||||
Substituir a redação
das alíneas “I” e “P” do Art. 2º, pelas seguintes redações:
i) Pugnar pela unificação e congregação de
toda a classe trabalhadora através da Central Única dos Trabalhadores
(CUT);
p) Interagir com as demais associações e sindicatos de
categorias profissionais para a concretização da solidariedade social e a
defesa dos interesses dos trabalhadores;
|
|||||||
Nº Proposta
|
02
|
Resultado Plenário
|
Retirado pelo Proponente
|
||||
Tipo
de Proposta
|
Supressiva
|
||||||
Proponente
|
Ailson Heck
|
||||||
Descrição
da Proposta
|
|||||||
SUPRIMIR: “Direito Tributário e do
Consumidor” da alínea “L”, ficando assim a redação:
Art. 2º - São princípios do sindicato:
...
l) Representar perante as autoridades administrativas
e judiciais os interesses históricos, gerais e específicos da categoria e os interesses
individuais de seus associados, nas questões que envolvam matéria nos campos
do Direito Administrativo, Direito Previdenciário, Direito do Trabalho,
podendo atuar na condição de substituto processual;
|
|||||||
Local
|
Artigo 3º
|
|||
Nº Proposta
|
01
|
Resultado Plenário
|
Aprovado
|
|
Tipo
de Proposta
|
Substitutiva
|
|||
Proponente
|
Ailson Heck
|
|||
Descrição
da Proposta
|
||||
a) no Parágrafo 1º substituir “Idade” por:
“Data de nascimento”.
b) no Parágrafo 2º substituir “Estará isento” por: “Não será processado na folha de pagamento o desconto
da”
Ficando assim a NOVA REDAÇÃO:
Parágrafo 1º - A admissão do(a) associado(a) far-se-á
mediante proposta assinada pelo candidato(a), na qual deverão figurar nome,
cargo ou função, órgão lotacional, data de nascimento, estado civil, endereço residencial,
dentre outras, servindo esta proposta como autorização para desconto em folha
de pagamento de sua contribuição mensal para o SINTESPE.
Parágrafo 2º Não será processado na folha de pagamento o desconto da contribuição mensal do associado(a) em licença sem
remuneração ou colocado à disposição de outra esfera de governo, que poderá
optar pelo pagamento da contribuição mensal para continuar a ter assegurados
os direitos previstos neste Estatuto, inclusive de votar e ser votado.
|
||||
Local
|
Artigo 4º
|
|||
Nº Proposta
|
01
|
Resultado Plenário
|
Reprovado
|
|
Tipo
de Proposta
|
Supressiva
|
|||
Proponente
|
Wolney Chucre – mantida pelo
Antonio
|
|||
Descrição
da Proposta
|
||||
Suprimir a
frase “de votar e”, ficando assim a redação:
Art. 4º - Aos (Às) pensionistas de trabalhadores no
serviço público estadual é facultado o direito de se associar ao SINTESPE, na
condição de Associado(a) Convidado(a), sem o direito de ser votado, na forma e condições
previstas neste Estatuto e em Resoluções editadas pela Direção Executiva.
|
||||
Local
|
Artigo 5º
|
|||
Nº Proposta
|
01
|
Resultado Plenário
|
Aprovada
|
|
Tipo
de Proposta
|
Substitutiva 02 votos manutenção – demais votos
na proposta
|
|||
Proponente
|
Wolney Chucre
|
|||
Descrição
da Proposta
|
||||
Dar nova redação
a alínea “E” do Art. 5º ficando assim a redação:
Art. 5º - São direitos dos associados efetivos:
...
e) Participar, com direito a voz e voto, das
Assembleias Gerais e, quando eleito, nos Congressos da
categoria;
|
||||
Local
|
Artigo 6º
|
|||||
Nº Proposta
|
01
|
Resultado Plenário
|
Retirada pelo proponente
|
|||
Tipo
de Proposta
|
Substitutiva
|
|||||
Proponente
|
Maurino Silva – Mantida pelo
Antonio
|
|||||
Descrição
da Proposta
|
||||||
Substituir a redação da alínea “A” do Art. 6º, ficando
assim a redação:
Art. 6º - São deveres dos associados efetivos:
a) Contribuir mensalmente com desconto em folha de
pagamento do valor correspondente a 1,2% (um vírgula dois por cento) do
vencimento do nível e referência de
seu cargo, subsídio, pensão ou provento,
|
||||||
Nº Proposta
|
02
|
Resultado Plenário
|
Aprovado
|
|||
Tipo
de Proposta
|
Substitutiva
|
|||||
Proponente
|
Wolney Chucre
|
|||||
Descrição
da Proposta
|
||||||
Substituir a redação da alínea “A” do Art. 6º, ficando
assim a redação:
Art.
6º - São deveres dos associados
efetivos:
a)
Contribuir mensalmente com desconto em folha de pagamento do valor
correspondente a 1,2% (um vírgula dois por cento) do vencimento do nível e
referência do seu cargo, subsídio, pensão ou provento, limitado o
maior valor a 4,8% da menor contribuição correspondente
ao valor do Nível 1, Referência A;
|
||||||
Local
|
Artigo 7º
|
|||
Nº Proposta
|
01
|
Resultado Plenário
|
Retirada pelo Proponente
|
|
Tipo
de Proposta
|
Aditiva
|
|||
Proponente
|
Maurino Silva
|
|||
Descrição
da Proposta
|
||||
Adicionar nova alínea ao Art. 7º, ficando assim a redação:
Art. 7º - São deveres dos associados convidados:
...
c) Votar nas eleições
convocadas pelo Sindicato;
d) Zelar pelo patrimônio e serviços do Sindicato,
cuidando de sua correta aplicação;
e) Cumprir o presente Estatuto;
...
|
||||
Local
|
Artigo 10
|
|||
Nº Proposta
|
01
|
Resultado Plenário
|
Aprovado
|
|
Tipo
de Proposta
|
Aditiva
|
|||
Proponente
|
Wolney Chucre
|
|||
Descrição
da Proposta
|
||||
Adicionar duas
novas alíneas ao Art. 10, com a seguinte redação:
Art. 10 - O Sindicato é constituído pelas seguintes
instâncias:
...
g) Pelo coletivo de liberados que
se refere o § 4º do artigo 23 deste estatuto;
h) Núcleo setorial
que se refere o art. 50 deste estatuto.
|
||||
Local
|
Artigo 16
|
|||||
Nº Proposta
|
01
|
Resultado Plenário
|
Retirada pelo proponente
|
|||
Tipo
de Proposta
|
Substitutiva
|
|||||
Proponente
|
Maurino Silva
|
|||||
Descrição
da Proposta
|
||||||
Substituir a redação
do Art. 16 pela seguinte:
Art. 16 - Os delegados para o Congresso Estadual são
eleitos entre os Representantes
Sindicais de Base, na forma a ser estabelecida pela Diretoria
Executiva, respeitados os critérios de proporcionalidade por setor e
por região, segundo o número de associados e o quantitativo previsto para o
evento.
Parágrafo Único - Os membros da Diretoria Executiva, Coordenadores dos Núcleos Sindicais de
Base Regional e do Conselho Fiscal são membros natos do Congresso
Estadual, com direito à voz e voto.
|
||||||
Nº Proposta
|
02
|
Resultado Plenário
|
Aprovada
|
|||
Tipo
de Proposta
|
Substitutiva
Ampla maioria
|
|||||
Proponente
|
Ailson Heck
|
|||||
Descrição
da Proposta
|
||||||
Substituir “por setor e por região” pela
frase “por órgão” no conteúdo do artigo e
No parágrafo único incluir após “Conselho
fiscal” a seguinte frase “Coordenadores dos núcleos regionais de base”
Ficando assim a NOVA
REDAÇÃO:
Art.16 – Os delegados para o Congresso Estadual são
eleitos de forma direta em assembleias por local de trabalho abertas a todos
os associados, respeitados critérios de proporcionalidade por órgão,
segundo o número de associados e o quantitativo previsto para o evento, e
também pelo princípio da proporcionalidade sempre que se apresentarem chapas.
Parágrafo Único – Os membros da Diretoria Executiva,
Conselho Fiscal e Coordenadores dos núcleos regionais de base
são membros natos do Congresso Estadual, com direito à voz e voto.
|
||||||
Local
|
Artigo 21
|
||||||
Nº Proposta
|
01
|
Resultado Plenário
|
Aprovado
|
||||
Tipo
de Proposta
|
Substitutiva
|
||||||
Proponente
|
Wolney Chucre
|
||||||
Descrição
da Proposta
|
|||||||
No parágrafo único do art. 21
substituir a frase “de 4 (quatro) em 4 (quatro) meses” por “anualmente”,
ficando assim a redação:
Art. 21 - O Conselho de Representantes é ...
Parágrafo Único - O Conselho de Representantes se reunirá ordinariamente anualmente e,
extraordinariamente, sempre que necessário, com pauta especifica.
|
|||||||
Nº Proposta
|
02
|
Resultado Plenário
|
Aprovado
|
||||
Tipo
de Proposta
|
Aditiva
|
||||||
Proponente
|
Wolney Chucre
|
||||||
Descrição
da Proposta
|
|||||||
No art. 21 adicionar após a
expressão “Regionais de Base”, a frase: “Coordenadores Sindicais Setoriais e
pelos Representantes dos locais de trabalho,”, ficando assim a redação:
Art. 21 - O Conselho de Representantes é constituído pelos membros efetivos
da Diretoria Executiva e pelos Coordenadores dos Núcleos Sindicais Regionais
de Base, Coordenadores
de Núcleo Sindical Setorial e pelos Representantes dos locais de trabalho, tendo como objetivo principal o apoio na organização e mobilização
dos trabalhadores no serviço público, por suas reivindicações e lutas, além
de deliberar sob matérias de sua competência na forma prevista neste Estatuto
e Regulamento Interno de seu funcionamento.
...
|
|||||||
Local
|
Artigo 23
|
||||||
Nº Proposta
|
01
|
Resultado Plenário
|
Aprovado
|
||||
Tipo
de Proposta
|
Aditiva
|
||||||
Proponente
|
Wolney Chucre
|
||||||
Descrição
da Proposta
|
|||||||
Adicionar ao
fim da redação do parágrafo 1º do Art. 23, a seguinte frase: “descartados os
sábados.”
Ficando assim
a nova redação:
Art. 23 – A Diretoria Executiva é a instância
diretiva do SINTESPE, responsável pela implementação da política sindical de
organização e mobilização dos trabalhadores no serviço público estadual e
pela gestão administrativa do Sindicato, sendo composta por 22 (vinte e dois)
membros efetivos e 4 (quatro) suplentes.
Parágrafo 1º - O mandato da Diretoria Executiva será de
três anos, eleita por sufrágio secreto e direto dos Associados Efetivos, com
suas mensalidades quitadas, na forma prevista neste Estatuto, sendo a posse
assegurada no primeiro dia útil do mês de junho do ano em que ocorrerem as
eleições, descartados
os sábados.
...
|
|||||||
Nº Proposta
|
02
|
Resultado Plenário
|
pendente
|
||||
Tipo
de Proposta
|
Supressiva
|
||||||
Proponente
|
Ailson Heck
|
||||||
Descrição
da Proposta
|
|||||||
SUPRIMIR o parágrafo 2º do art. 23, onde se
lê:
Parágrafo 2º - Os membros da Diretoria
Executiva não respondem pessoal e solidariamente pelas obrigações contraídas
em nome do Sindicato do regular exercício de sua gestão.
|
|||||||
Local
|
Artigo 24
|
||||||
Nº Proposta
|
01
|
Resultado Plenário
|
Retirada da proposta
|
||||
Tipo
de Proposta
|
Substitutiva
|
||||||
Proponente
|
Maurino Silva
|
||||||
Descrição
da Proposta
|
|||||||
Substituir
a Redação do Art. 24 pela seguinte:
Art. 24 – Os membros da Diretoria Executiva licenciados
para exercício de mandato sindical que em face de tal mandato tenham redução
em seus vencimentos mensais pagos pelo Estado terão a garantia da
complementação da diferença remuneratória a título de Auxílio de Custo, limitado ao vencimento constante da
Tabela de Vencimentos do Quadro Geral, atribuído ao Grupo IV, Nível 44,
Referência J, devendo ser comprovado e deliberado em reunião
ordinária da Diretoria Executiva.
Parágrafo
Primeiro: O
Dirigente Sindical que não resida na Grande Florianópolis e se licencie das
suas atividades laborais para o exercício de atividade sindical na sede do
Sindicato, tendo que transferir seu domicilio/residência para a Grande
Florianópolis, poderá contar com Ajuda de Custo limitada ao valor atribuído ao vencimento correspondente ao Grupo
IV , Nível 41, Referência A da Tabela de Vencimentos do Quadro Geral, após deliberação da Diretoria Executiva.
Parágrafo Segundo: O pagamento a que se refere o caput limita-se a 1 (um) Dirigente liberado por órgão da
administração direta, autárquica, fundacional e agências do Estado de Santa
Catarina.
|
|||||||
Nº Proposta
|
02
|
Resultado Plenário
|
Reprovado
|
||||
Tipo de Proposta
|
Substitutiva
|
||||||
Proponente
|
Ailson Heck
|
||||||
Descrição
da Proposta
|
|||||||
Substituir
a Redação do Art. 24 pela seguinte:
Art.24 – Os membros da Diretoria Executiva licenciados
para exercício de mandato sindical que em face de tal mandato tenham redução
em seus vencimentos mensais pagos pelo Estado terão a garantia da
complementação da diferença remuneratória a título de Auxílio de Custo, limitado ao teto
máximo o piso de vencimento, correspondente ao nível 41-A da tabela de
vencimento do quadro civil – Grupo 98, devendo ser comprovado
e deliberado em reunião ordinária da Diretoria Executiva.
Reprovado o teor
do caput.
Parágrafo
1º - O licenciamento para exercício de mandato sindical terá critérios de
proporcionalidade por órgão/filiados, respeitado o limite legal de
quantitativo previsto em legislação própria, sendo que o órgão com maior
número de filiados poderá ter no máximo 03(três) liberados.
Reprovado o teor
do Paragráfo 1º.
Parágrafo
2º -
O Dirigente Sindical
que não resida na Grande Florianópolis e se licencie das suas atividades
laborais para o exercício de atividade sindical na sede do Sindicato, tendo
que transferir seu domicilio/residência para a Grande Florianópolis, poderá
contar com Ajuda de Custo limitada ao valor do piso de vencimento,
correspondente ao nível 41-A da tabela de vencimento do quadro civil – Grupo 98, após deliberação da Diretoria Executiva.
Reprovado o teor
do Paragráfo 2º.
|
|||||||
Local
|
Artigo 25
|
||||||
Nº Proposta
|
01
|
Resultado Plenário
|
Aprovado
|
||||
Tipo
de Proposta
|
Substitutiva
|
||||||
Proponente
|
Wolney Chucre
|
||||||
Descrição
da Proposta
|
|||||||
Substituir a
frase “120 (cento e vinte)” por “180 (cento e oitenta)”, ficando assim a
redação:
Art. 25 – O dirigente sindical poderá licenciar-se
por até 180 (cento e
oitenta) dias de suas funções para tratamento de
interesse particular ou de afastamento legal, sem a perda do mandato, sendo
substituído em caráter provisório pelo seu substituto em conformidade com
este Estatuto.
|
|||||||
Nº Proposta
|
02
|
Resultado Plenário
|
Retirada pelo proponente
|
||||
Tipo
de Proposta
|
Aditiva
|
||||||
Proponente
|
Ailson Heck
|
||||||
Descrição
da Proposta
|
|||||||
No Art. 25, ACRESCENTAR
após a palavra “sindical” a seguinte frase “, desde que não esteja
licenciado/liberado para exercício de mandato sindical,”
Ficando assim
a NOVA REDAÇÃO:
Art.25 – O dirigente sindical,
desde que não esteja licenciado/liberado para exercício de mandato sindical, poderá
licenciar-se por até 120 (cento e vinte) dias de suas funções para tratamento
de interesse particular ou de afastamento legal, sem a perda do mandato,
sendo substituído em caráter provisório pelo seu substituto em conformidade
com este estatuto.
|
|||||||
Local
|
Artigo 45
|
|||
Nº Proposta
|
01
|
Resultado Plenário
|
Aprovado
|
|
Tipo
de Proposta
|
Substitutiva
|
|||
Proponente
|
Maurino Silva
|
|||
Descrição
da Proposta
|
||||
Substituir a redação do Art. 45 pela seguinte:
Art. 45 - O Conselho Fiscal é constituído
por três (3) membros titulares e dois (2) suplentes eleitos no Congresso
Estadual, com mandato coincidente
com o da realização do Congresso Estadual.
|
||||
Local
|
Artigo 49
|
|||
Nº Proposta
|
01
|
Resultado Plenário
|
Aprovado
|
|
Tipo
de Proposta
|
Aditiva
|
|||
Proponente
|
Maurino Silva
|
|||
Descrição
da Proposta
|
||||
Adicionar novo parágrafo ao art. 49, ficando assim a
redação:
Art. 49 – O Coordenador de Núcleo Sindical de Base
Regional será eleito concomitantemente com a eleição da Diretoria Executiva,
devendo integrar a nominata da(s) chapa(s) inscrita(s).
Parágrafo 1º - Não havendo coordenador eleito,
fica facultada a designação de servidores pela Diretoria Executiva ou pela
indicação da base em reunião convocada pelo Sindicato.
Parágrafo 2º - Ao
Coordenador de Núcleo Sindical de Base Regional aplica-se as disposições
contidas na Seção IV deste Estatuto, naquilo que couber.
|
||||
Local
|
Artigo 50
|
|||||
Nº Proposta
|
01
|
Resultado Plenário
|
Retirada pela proponente
|
|||
Tipo
de Proposta
|
?????
|
|||||
Proponente
|
Wolney Chucre
|
|||||
Descrição
da Proposta
|
||||||
Art. 50 – Na sede estadual (redefinir
expressão) do órgão público em que se encontram lotados
os servidores será constituído Núcleo Sindical Setorial formado por no mínimo
um Coordenador eleito em Assembleia Geral ou em reunião ampliada devidamente
convocada pela Diretoria Executiva do SINTESPE na forma do Regimento de
Funcionamento da Diretoria, com as mesmas atribuições e competência do
Coordenador de Núcleo Sindical Regional, inclusive com participação no
Conselho de Representantes.
|
||||||
Nº Proposta
|
02
|
Resultado Plenário
|
Aprovado
|
|||
Tipo
de Proposta
|
Substitutiva
|
|||||
Proponente
|
Wolney Chucre
|
|||||
Descrição
da Proposta
|
||||||
Dar nova
redação ao Art. 50, ficando assim:
Art. 50 – Nos órgãos do serviço público
(secretarias, autarquias, fundações e agências) em que se
encontram lotados os servidores, poderá ser constituído Núcleo
Sindical Setorial formado por no mínimo um Coordenador eleito em Assembleia
Geral ou em reunião ampliada devidamente convocada pela Diretoria Executiva
do SINTESPE na forma do Regimento de Funcionamento da Diretoria, com as
mesmas atribuições e competência do Coordenador de Núcleo Sindical Regional,
inclusive com participação no Conselho de Representantes.
|
||||||
Local
|
Artigo 54
|
|||
Nº Proposta
|
01
|
Resultado Plenário
|
Aprovado
|
|
Tipo
de Proposta
|
Substitutiva
|
|||
Proponente
|
Wolney Chucre
|
|||
Descrição
da Proposta
|
||||
Na alínea “A”
do Art. 54, substituir a palavra “seis” por “três”, ficando assim a redação:
Art. 54 - É eleitor todo o associado efetivo que na
data da eleição tiver:
a) mais de três meses de inscrição no quadro social;
...
|
||||
Local
|
Artigo 58
|
||||
Nº Proposta
|
01
|
Resultado Plenário
|
Aprovado
|
||
Tipo
de Proposta
|
Aditiva
|
||||
Proponente
|
Wolney Chucre
|
||||
Descrição
da Proposta
|
|||||
No art. 58,
adicionar ao fim do artigo a seguinte redação: “ou em assembleia geral”
Ficando assim
a redação:
Art. 58 - O Processo Eleitoral será coordenado e
conduzido por uma Comissão Eleitoral composta por 3 (três) membros efetivos e
2 (dois) suplentes, da categoria ou não, eleitos pelo Conselho de
Representantes ou em Assembleia
Geral.
|
|||||
Local
|
Artigo 67
|
|||
Nº Proposta
|
01
|
Resultado Plenário
|
Aprovado
|
|
Tipo
de Proposta
|
Aditiva
|
|||
Proponente
|
Wolney Chucre
|
|||
Descrição
da Proposta
|
||||
Ao art. 67,
adicionar nova alínea, ficando assim a redação:
Art. 67 - O sigilo do voto será garantido mediante
as seguintes providências:
...
f) Poderá o SINTESPE se utilizar
de urna eletrônica. Cabendo à Comissão Eleitoral a regulamentação do uso das
mesmas.
|
||||
Local
|
Artigo 87
|
|||||
Nº Proposta
|
01
|
Resultado Plenário
|
Retirada pelo proponente
|
|||
Tipo
de Proposta
|
Substitutiva
|
|||||
Proponente
|
Maurino Silva
|
|||||
Descrição
da Proposta
|
||||||
Art.
87 - Os valores do
tributo intitulado Contribuição Sindical, também denominado “Imposto
Sindical”, percebidos anualmente pelo SINTESPE, serão devolvidos apenas
aos associados, na forma determinada pela Diretoria Executiva.
|
||||||
Nº Proposta
|
02
|
Resultado Plenário
|
Aprovado
|
|||
Tipo
de Proposta
|
Substitutiva
|
|||||
Proponente
|
Wolney Chucre
|
|||||
Descrição
da Proposta
|
||||||
Substituir a
redação do Art. 87 pela seguinte:
Art. 87 – Os
valores do tributo intitulado Contribuição Sindical, também denominado
“Imposto Sindical”, percebidos anualmente pelo SINTESPE, serão devolvidos, somente aos
servidores filiados ao SINTESPE, no percentual repassado pelo Ministério
do Trabalho e Emprego, devendo o resíduo permanecer em conta bancária
vinculada junto a Caixa Econômica Federal ou outra instituição que vier a ser
definida pela legislação em vigor, para ser
utilizada, somente quando autorizado pelo conselho de representantes,
Assembleia geral ou congresso.
|
||||||
Nº Proposta
|
03
|
Resultado Plenário
|
Retirada pelo proponente
|
|||
Tipo
de Proposta
|
Substitutiva
|
|||||
Proponente
|
Ailson Heck
|
|||||
Descrição
da Proposta
|
||||||
Substituir a
redação do Art. 87 pela seguinte:
Art. 87 – Os valores do tributo intitulado
Contribuição Sindical, também denominado “Imposto Sindical”, percebidos
anualmente pelo SINTESPE, serão devolvidos integralmente aos trabalhadores no
serviço público estadual, filiados ao
SINTESPE, no percentual repassado pelo Ministério do
Trabalho e Emprego, devendo permanecer em conta bancária vinculada junto a
Caixa Econômica Federal ou outra instituição que vier a ser definida pela
legislação em vigor.
|
||||||
Local
|
Artigo 23
|
|||
Nº Proposta
|
02
|
Resultado Plenário
|
Retirada pelo proponente
|
|
Tipo
de Proposta
|
Supressiva
|
|||
Proponente
|
Ailson Heck
|
|||
Descrição
da Proposta
|
||||
SUPRIMIR o parágrafo 2º do art. 23, onde se
lê:
Parágrafo 2º - Os membros da Diretoria
Executiva não respondem pessoal e solidariamente pelas obrigações contraídas
em nome do Sindicato do regular exercício de sua gestão.
|
||||