REGIMENTO INTERNO DO V CONGRESSO ESTADUAL DO SINTESPE
“BERNADETE LOIVA WERNER”
A CRISE CAPITALISTA E OS IMPACTOS NO SERVIÇO PÚBLICO
CAPITULO I - DO
CARÁTER E OBJETIVOS DO CONGRESSO
Art.
1º - Por determinação estatutária, nos dias 25, 26 e 27 de Novembro de 2015 se
realizará o V Congresso do SINTESPE, denominado Bernadete Loiva Werner, instância
responsável pela discussão sistemática e
concentrada das questões que dizem
respeito aos objetivos da entidade, terá as seguintes atividades e questões a
serem discutidas e votadas:
§
1º. Homenagem;
§
2º. Aprovação do Regimento;
§
3º. Palestras e debates;
§
4º. Trabalhos em grupos e plenárias;
§
5º. Campanha salarial;
§
6º. Plano de Lutas;
§
7º. Reforma Estatutária;
§
8º. Proposição e Votação de Moções e outros encaminhamentos;
§
9º. Eleição do Conselho Fiscal e posse;
§
10. Encerramento.
CAPITULO II - DA
ORGANIZAÇÃO
Art.
2º - A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros do SINTESPE: Maurino Silva, Maria Cláudia de Oliveira dos
Santos(Coordenadora), Wolney Adilson da Rocha Chucre, Marileia Gomes, Ailson Heck, Antônio
Celestino Lins, Josias da Silva
Rodrigues, Ismael Budal Arins, Soeli de Fatima Gruber Noernberg.
Parágrafo
único. Com apoio da CUT e funcionários do SINTESPE.
CAPÍTULO III - DOS PARTICIPANTES E DIREITOS
Art.
3º - Participam do Congresso Estadual do SINTESPE:
§
1º. Filiados ao SINTESPE, por intermédio de Delegados, observado o art. 16 do
Estatuto da entidade;
§
2º. Diretores, efetivos e suplentes;
§
3º. Membros do Conselho Fiscal;
§
4º. Observadores;
§
5º. Convidados;
§
6º. Coordenadores dos Núcleos Regionais de Base.
Art.
4º - Têm direito a voto:
§
1º. Diretores, efetivos e suplentes;
§
2º. Membros do Conselho Fiscal;
§
3º. Delegados eleitos nas reuniões setoriais;
CAPÍTULO IV - DO
CREDENCIAMENTO
Art.
5º - A secretaria efetuará o credenciamento dos Delegados e Convidados ao V Congresso
do SINTESPE, iniciando às 14h00min do dia 25/11/2015 e encerrando às 12h00min do
dia 26/11/2015.
Art.
6º - Cada Delegado é responsável pelo material contido nas pastas, devendo
conferi-lo no ato do recebimento, não havendo, em hipótese alguma, reposição de
crachá, ou outro material contido na pasta.
Parágrafo
Único: O material da Pasta é composto dos seguintes itens: 1 pasta, regimento
do congresso, estatuto do SINTESPE, caneta, rascunho, crachá e os documentos
que se refere ao artigo 9º.
CAPÍTULO V - DOS
TEMAS DO CONGRESSO
Art.
7º - Para cumprir os objetivos estabelecidos neste Congresso, os debates se
constituirão a partir dos seguintes temas:
· Análise da Conjuntura: Nacional e
Estadual (com debate);
· Plano de Lutas;
· Reforma Estatutária;
Parágrafo
único. As discussões em grupos e em plenário terão votação e aprovação dos
temas pré-definidos neste regimento.
CAPÍTULO VI - DA PROGRAMAÇÃO DO CONGRESSO
Art.
8º - O Congresso Estadual do SINTESPE funcionará conforme a seguinte
programação:
DIA 25/11/2015 – QUARTA-FEIRA
14h00min: Início do Credenciamento
17h00min – 1ª Mesa: Maria Cláudia
anuncia Abertura do V Congresso do SINTESPE- (Bernadete Loiva Werner) – e saúda
os delegados e convidados. A mesa será composta por Sindicatos, MST, DIEESE,
CUT e Federação.
18h40min às 19h20min: Conjunturas
Gerais –MST.
19h20min às 20h00min: CUT/NACIONAL.
20h às 21h00min: Debate.
21h: Janta.
DIA 26/11/2012 – QUINTA-FEIRA
08h30min às 09h00min: Situação
politica do Estado do Paraná.
09h00min às 09h30min: Situação
politica do Estado do Rio Grande do Sul.
09h30min às 10h00min: DIEESE –
Situação Financeira dos períodos (2013 a 2015).
10h00min às 10h15min: Coffee break.
10h15min às 11h00min: DIEESE - Situação
Financeira dos períodos (2013 a 2015).
11h00min às 12h30min: Debate.
12h30min às 13h30mim: Intervalo –
Almoço.
13h30mim às 16h00min: Grupos de
Trabalho.
16h00mim às 16h10mim: Coffee break.
16h10mim às 18h30min: Grupos de
Trabalho.
19h00mim às 21h00min: Filme –
Opcional.
21h00min: Janta.
DIA 27/11/2015 – SEXTA-FEIRA
08h30min às 09h30min: Votação das
propostas do Plano de Lutas e votações das Moções.
09h30min às 10h: Apresentação dos
pontos de alteração estatutária.
10h às 10h15min: Coffee break.
10h15min às 12h30min: Eleição do
Conselho Fiscal e Posse.
12h30min – Encerramento com Almoço.
CAPÍTULO VII - DOS
DOCUMENTOS DA PLENÁRIA
Art.
9º - Constituem documentos da Plenária para discussões e aprovações dos textos
da Conjuntura e Plano de Lutas, Alterações Estatutárias, Moções e Resoluções.
Parágrafo
único: As teses ou textos acima referidos para o V congresso do SINTESPE
deverão ser apresentados à Secretaria Geral do SINTESPE e ou Comissão Organizadora
até a data de 10 de novembro para a devida publicação antecipada aos delegados,
com publicação no site do SINTESPE.
CAPÍTULO VIII - DOS
GRUPOS DE TRABALHO
Art.
10 – Durante o Congresso os grupos de Trabalho funcionarão, de acordo com o
número de participantes para discutir e propor alterações às teses ou
contribuições relativas à conjuntura e Plano de Lutas, sendo que as alterações
estatutárias serão apresentadas, debatidas e votadas em Plenário.
Art.
11 - Nos grupos de trabalho, os Delegados (as) deverão procurar obter consenso sobre as propostas que irão ao
Plenário. As não consensuais deverão ser
submetidas à votação, indo para plenário todas as que obtiverem 1/3 dos votos
nos grupos de trabalho.
Art.
12 - Fazem parte dos grupos de trabalho, os delegados com direito a voz e voto.
Art.
13 - Os grupos de trabalho são dirigidos por uma mesa composta por 1 (um)
coordenador (a) eleito (a) pelos delegados do grupo e 1 (um) relator (a) indicado (a) pela
organização do congresso.
Art.
14 - A consolidação dos relatórios a serem apresentados ao Plenário será feita
pela coordenação do Congresso, auxiliada pelos coordenadores, e relatores, que
poderão ser solicitados a prestarem os esclarecimentos necessários durante a
Plenária.
CAPÍTULO IX - DO PLENÁRIO
Art.
15 - O Plenário é a instância máxima do Congresso, no que diz respeito a
aprovações ou rejeições de textos, Emendas e Propostas de Resoluções e Moções,
bem como das alterações estatutárias.
Art.
16 - O delegado terá direito a fazer o uso da palavra, respeitando a ordem de
inscrição e o tempo máximo de 3 (três) minutos.
Art.
17 - Para cada emenda apresentada em Plenário a mesa verificará a existência ou
não de posição contrária e procederá da seguinte forma:
§1º.
Não tendo contrariedade a proposta será automaticamente aprovada;
§2º.
Tendo contrariedade, a mesa oferecerá a palavra para a posição em defesa da
emenda apresentada e outra em defesa da posição contrária.
I.
Se necessário, a mesa poderá oferecer a palavra para mais uma intervenção a
favor e mais uma contrária.
II.
Em seguida, o Presidente da Mesa colocará a proposta da emenda em votação.
Art.
18 - Somente os delegados credenciados terão direito a voto para aprovar ou
rejeitar os textos, Emendas e Propostas de Resoluções, alterações estatutárias
e Moções no V Congresso do SINTESPE.
CAPÍTULO X - DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
19 - Os horários poderão ser eventualmente alterados conforme orientação da Mesa
Coordenadora e apreciação dos Delegados.
Art.
20 - Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela coordenação do
Congresso, Comissão organizadora, que por sua vez designará os integrantes das
mesas coordenadoras dos trabalhos.
Art.
21 - Este regimento entra em vigor a partir de sua aprovação pelos delegados ao
V Congresso do SINTESPE.
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